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Ato Original
Aviso n.º 1611/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que foram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade de pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Das listas cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
4 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Lopes Pereira.
