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Ato Original
Aviso n.º 1662/2000 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Outubro de 1999, no uso de competência delegada, e de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a Drogaria Moura, Lda., a manter a autorização para comercializar, por grosso, substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados no seu armazém sito no largo de São Domingos, 97 a 101, Porto, 4050-545 Porto, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
20 de Dezembro de 1999. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.
