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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 381-A/2005 (2.ª série). - O Decreto Regulamentar n.º 4/2005, de 9 de Junho, procedeu à extinção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde integrando-os nos da Presidência do Conselho de Ministros e estabelecendo que o respectivo pessoal é colocado nos termos do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
Assim, e nos termos do artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, determino:
1 - Para efeitos do previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 4/2005, de 9 de Junho, é constituído um grupo de trabalho com a composição seguinte:
a) Secretário-geral do Ministério da Saúde, licenciado Rui Manuel Andrade Gonçalves, que presidirá, e pode designar para o substituir, nas suas faltas e impedimentos, a licenciada Judite da Silva Ribeiro Forte;
b) Presidente dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado Humberto Jorge Alves Meirinhos;
c) Directora de serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, licenciada Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida.
2 - O grupo de trabalho criado deve apresentar-me, para homologação, uma proposta, devidamente fundamentada, da ponderação dos critérios a aplicar na identificação do pessoal a colocar ou afectar, no prazo máximo de cinco dias úteis após a publicação do presente despacho.
3 - O grupo de trabalho poderá solicitar apoio, se o entender conveniente, aos dirigentes dos agora extintos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.
12 de Julho de 2005. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.
