Declaração de ter sido, por despacho do Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa, autorizado o refôrço de uma verba dentro do orçamento da Administração Geral do Pôrto de Lisboa
Esclarece que estão dispensados do exame de provas práticas a que se refere o § 1.º do artigo 5.º do decreto n.º 24860 os actuais segundos e primeiros oficiais de Fazenda das colónias que não tenham sido promovidos a estas categorias por concurso