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Ato Original
Aviso n.º 635/2003 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento no placard à entrada dos serviços administrativos.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
7 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Cidália Pereira da Silva Pina Santos Gil.
