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Ato Original
Aviso n.º 636/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 93.º e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard existente no átrio desta Escola a lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Da organização desta lista cabe reclamação nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei já referido, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
7 de Janeiro de 2003. - Pela Presidente do Conselho Executivo, Brígida Maria Gonçalves.
