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Ato Original
Aviso n.º 649/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas na vitrina da entrada dos serviços de administração escolar as listas de antiguidade do pessoal não docente relativas a 31 de Dezembro de 2002.
O prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da publicação deste aviso.
8 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, José Madruga da Silva Pimpão.
