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Ato Original
Aviso n.º 661/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala do pessoal não docente desta Escola a lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2002.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias para reclamação da referida lista nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.
8 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
