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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1133/2003 (2.ª série). - O estabelecimento da ligação ferroviária através da Ponte de 25 de Abril abre novas perspectivas ao serviço ferroviário entre Lisboa e o sul do País, permitindo também a ligação por comboio sem descontinuidades entre o norte e o sul, via Lisboa.
O projecto de ligação ferroviária entre Lisboa e Faro pretende assim prosseguir a valorização dos padrões oferecidos nos principais eixos da Rede Ferroviária Nacional, reduzindo os tempos de percurso, através do aumento de velocidade de circulação e aumentando o conforto do passageiro, aliados ao aumento de segurança e de fiabilidade da circulação ferroviária.
Pelo despacho n.º 4026/2001 (2.ª série), de 18 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 2001, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários para a construção da passagem superior ao quilómetro 16,667 e respectivos restabelecimentos na linha do Alentejo;
Tendo havido necessidade de rever e rectificar este projecto, verifica-se que o despacho acima referido terá de ser igualmente rectificado, devido à introdução de três novas parcelas.
Inserindo-se esta obra numa vasta empreitada, existe toda a conveniência na continuação dos respectivos trabalhos, sem interrupção;
Considerando o exposto, e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 12 405/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que, para a realização da referida obra, é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a rectificação, com carácter de urgência, da declaração de utilidade pública constante do referido despacho n.º 4026/2001 (2.ª série), de 18 de Janeiro, na medida das alterações agora introduzidas no mapa de áreas, cuja publicação se promove em anexo, considerando-se igualmente alterado o antigo desenho n.º 7250, nas partes correspondentes pelo desenho n.º 11 890, que se publica igualmente em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
25 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Expropriações adicionais
Mapa de áreas
Linha do Alentejo
Passagem superior ao quilómetro 16,667
Concelho de Palmela.
Freguesia de Pinhal Novo.
Local: Lagoa da Palha.
