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Ato Original
Despacho conjunto n.º 74/2005. - Considerando que Vasco Rodrigues de Carvalho, técnico especialista do quadro da extinta Direcção-Geral da Aviação Civil, em regime de requisição no Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), solicitou autorização, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 73.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º, ambos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, para a concessão de licença sem vencimento, pelo período de um ano, para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente, de assessoria na área de licenciamento de pessoal aeronáutico da ICAO (Organização Internacional da Aviação Civil);
Considerando que não há inconveniência para o serviço, nem o INAC é onerado com quaisquer despesas quanto à concessão deste tipo de licença;
Considerando que o exercício de funções, por um colaborador do INAC, em organismo internacional é prestigiante para o serviço, como também uma valorização profissional para o funcionário em causa;
Considerando, por último, que nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, o despacho de concessão da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional é da competência conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
Determina-se o seguinte:
É concedida a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional a Vasco Rodrigues de Carvalho, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004.
23 de Dezembro de 2004. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.
