Rectificação ao decreto-lei n.º 25245, que eleva ao quíntuplo as taxas dos impostos de tonelagem, comércio marítimo e passagens, estabelecidas nos decretos n.os 24458 e 24459 para os navios franceses e passageiros embarcados e desembarcados dêles, e cria uma taxa de licença para a importação de bacalhau de França e das ilhas de S. Pedro e Miquelon, e o pescado por navios franceses