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Ato Original
Aviso n.º 1004/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 1999.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação do presente aviso para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
9 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Comissão Executiva Provisória, João Carlos Nunes Dinis.
