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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 706/2000. - Os estabelecimentos fabris das Forças Armadas, que englobam, concretamente, a Manutenção Militar, as Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, as Oficinas Gerais de Material de Engenharia e o Arsenal do Alfeite, são unidades industriais vocacionadas para a produção de bens e prestação de serviços fundamentais para a operacionalidade das Forças Armadas, com especial enfoque para o Exército e Marinha.
O pessoal civil que neles presta serviço tem beneficiado de aumentos salariais anuais de quantitativos semelhantes aos aprovados pelo Governo para os funcionários públicos em geral.
Importa, assim, proceder à actualização salarial anual dos trabalhadores daqueles estabelecimentos fabris, com um aumento percentual idêntico ao que foi aprovado pelo Governo para o ano de 2000.
Foram ouvidas as organizações sindicais representativas dos trabalhadores, nos termos legais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/72, de 27 de Julho, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro, e no que estabelece a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, os Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade determinam o seguinte:
1 - Os valores das tabelas em vigor relativas a vencimentos, salários e remunerações do pessoal civil da Manutenção Militar, das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, das Oficinas Gerais de Material de Engenharia e do Arsenal do Alfeite são actualizados em 2,5%.
2 - Da aplicação do disposto no número anterior não pode resultar, em caso algum, aumento efectivo inferior a 3 000$00.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2000.
6 de Junho de 2000. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.
