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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 799/2000 (2.ª série). - Tal como foi já anunciado perante o Conselho Nacional da Água, está prevista para o final do corrente ano a conclusão da elaboração dos planos de bacia hidrográfica, previstos no Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, e a abertura da sua discussão pública, cujos resultados conduzirão às respectivas versões finais, a apresentar para aprovação. A conclusão deste processo permitirá desde logo o acesso a todo um conjunto sistematizado de informação relativo aos recursos hídricos até aí inexistente.
Por outro lado, os trabalhos realizados pelo Conselho da União Europeia sob a presidência portuguesa, em articulação com a Comissão Europeia e com o Parlamento Europeu, permitem perspectivar para breve a aprovação da directiva do Parlamento e do Conselho que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água. Pesem embora os prazos relativamente dilatados ali previstos para a sua transposição para o direito nacional, as soluções preconizadas envolvem um elevado grau de complexidade, designadamente pelo seu carácter inovador em matéria de gestão de recursos hídricos, a reflectir-se na Administração e no planeamento, no regime de licenciamento das utilizações do domínio hídrico e no seu regime económico e financeiro.
Novas exigências para a gestão dos recursos hídricos nacionais decorrem ainda quer da entrada em vigor, no início deste ano, da Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, quer da aplicação de outros acordos internacionais, não menos importantes, subscritos pelo Estado português.
A conjugação das referidas circunstâncias vem impor a necessidade de ponderar o resultado da aplicação dos diplomas legais relativos à gestão dos recursos hídricos, nomeadamente dos Decretos-Leis n.os 45/94, 46/94 e 47/94, todos de 22 de Fevereiro, e de repensar o quadro institucional vigente sobre esta matéria.
Assim, determino:
1 - É criado um grupo de trabalho destinado a estudar e a propor medidas tendentes à reforma do quadro legal e institucional para o sector das águas, com a seguinte composição:
a) Engenheiro Pedro Cunha Serra, que coordena;
b) Dr. Filipe Baptista;
c) Engenheiro Carlos Mineiro Aires;
d) Dr. Leones Dantas;
e) Engenheiro António Eira Leitão;
f) Engenheiro Mário Lino Soares Correia;
g) Engenheiro João Bau;
h) Professor Francisco Nunes Correia;
i) Professor Luís Veiga da Cunha;
j) Engenheiro Amílcar Ambrósio;
l) Engenheiro Jaime Melo Baptista.
2 - O grupo de trabalho far-me-á presentes, até 31 de Outubro de 2000, as conclusões do estudo e as propostas referidas no n.º 1.
3 - O apoio logístico necessário ao funcionamento do grupo de trabalho será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
7 de Junho de 2000. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
