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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 846/2006
A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo deliberou, em 28 de Setembro de 2005, proceder à alteração do Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/98, de 18 de Maio, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2002, de 23 de Março, com o objectivo de corrigir disposições regulamentares que condicionam o desenvolvimento económico do concelho, nomeadamente no que respeita à impossibilidade de instalação de empreendimentos turísticos e de unidades agro-industriais necessárias ao aproveitamento da vasta área regada de que o município passou a dispor.
Considerando os elementos apresentados para efeitos de justificação da pretendida alteração do Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 10.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta a proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de alteração do Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo e as designações efectuadas pelos membros do Governo, nos termos do n.º 16.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o procedimento de alteração do Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, representantes das seguintes entidades, no âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Direcção Regional de Economia do Alentejo;
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;
Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
Direcção-Geral de Turismo;
EDIA.
3 de Agosto de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
