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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2005/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 4 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 396/98 do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Barcelos, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Luísa de Sousa Brito, solteira, industrial, nascida a 29 de Junho de 1964, na freguesia de Remelhe, Barcelos, filha de Fernando Arantes da Silva e de Leopolina Sousa de Brito, com última residência conhecida na Rua do Doutor Teotónio da Fonseca, 35, Barcelos, e actualmente em parte incerta, acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro com referência ao artigo 313.º do Código Penal, foi declarada cessada a situação de contumácia, em que a supra identificada arguida se encontrava, por prescrição do procedimento criminal, tendo a competente declaração de contumácia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto de 1994.
17 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - O Escrivão de Direito, Guilherme José Coelho Carvalho de Abreu.
