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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2061/2000 - AP. - A Dr.ª Raquel Eduarda Soares Costa Cotinho, Juíza de direito em regime de estágio do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 168/99, que o Ministério Público neste 4.º Juízo, move contra o arguido Ricardo José Nazaré Marques Lopes, casado, comerciante, nascido a 23 de Julho de 1970, em Angola, filho de Jorge Alberto Paiva Lopes e de Maria de Fátima Nazaré Marques, portador do bilhete de identidade n.º 9696802, emitido em 18 de Dezembro de 1996, por Aveiro, que teve a sua última residência no país em lugar da Horta, Curia, Anadia, acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código de Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 15 de Novembro de 1999, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a data da declaração, e ainda, a proibição do arguido obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, decretando ainda o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal, com o fim de o desmotivar da situação de contumácia.
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Raquel Eduarda Soares Costa Cotinho. - A Funcionário Judicial, Maria de Fátima Cardoso de Matos.
