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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2062/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira, Juíza de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 337/99, que o Ministério Público neste 4.º Juízo Criminal move contra o arguido Carlos Miguel Branco Ribeiro, solteiro, nascido em 28 de Setembro de 1967, natural de Sé Nova, Coimbra, filho de Maria Garciete Branco e de José Ribeiro, com última residência conhecida no Beco do Caraboio, 2, Pátio, São Martinho do Bispo, Coimbra, acusado pela prática dos crimes previstos e punidos pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 19 de Novembro de 1999, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a data da declaração, e ainda, a proibição do arguido obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, decretando ainda o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal, com o fim de o desmotivar da situação de contumácia.
23 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Madalena Matos.
