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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2064/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira, Juíza de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 286/99, que o Ministério Público neste 4.º Juízo Criminal move contra o arguido Amadeu Carlos Ribeiro Pinto, solteiro, desempregado, portador do bilhete de identidade n.º 11925213, emitido em 23 de Maio de 1997, por Lisboa, nascido em 26 de Julho de 1979, filho de Amadeu de Almeida Pinto e de Virgínia Carvalho Ribeiro, natural da freguesia e concelho de Vila Franca de Xira, com última residência conhecida no Bairro da Rosa, Lote 10, rés-do-chão, esquerdo, Coimbra, acusado pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 19 de Novembro de 1999, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a data da declaração, e ainda, a proibição do arguido obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, decretando ainda o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal, com o fim de o desmotivar da situação de contumácia.
25 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira. - A Funcionária Judicial, Maria de Fátima Cardoso de Matos.
