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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2075/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 379/98.2TBFAR, pendente no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Faro, que o Ministério Público move à arguida Elsa Maria Moutinho Alves Furtado, casada, doméstica, nascida a 2 de Agosto de 1967, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de Eduardo da Silva Alves e de Maria Luísa Moutinho Alves, com última residência conhecida na Rua do Matadouro, 43, Lagôa, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciada por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), 12.º, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º do Código Penal de 1982, e 217.º do Código Penal, na redacção do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica, a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração, a proibição de obter ou renovar a carta de condução de veículos e o passaporte, e a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias ou efectuar qualquer registo.
22 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Adérito Manuel de Oliveira da Costa. - A Escrivã-Adjunta, Maria Noémia Gonçalves Mendes Moleiro.
