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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2083/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 18 de Novembro de 1999, proferido no processo comum, singular n.º 463/99, do 3.º Juízo Criminal, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Álvaro Rodrigues Lourenço, nascido a 21 de Março de 1952, filho de Álvaro Rodrigues Lourenço e de Fernanda Pereira Gonçalves, natural da freguesia de Cedofeita, concelho de Porto, com última residência conhecida na Rua de 5 de Outubro, 204, Avintes, Vila Nova de Gaia, Porto, por estar indiciado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 337.º do mesmo código, que implicam para o arguido: proibição de obter bilhete de identidade ou passaporte, bem como de proceder a quaisquer registos junto das autoridades públicas.
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Franco.
