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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2087/2000 - AP. - O Dr. João Manuel Rodrigues Mateus, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Gondomar, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 175/99, que o Ministério Público e outra movem contra a arguida Maria Idália Pereira de Sousa, filha de António Dias de Sousa e de Euridice Júlia Pereira, nascida a 8 de Junho de 1954, em Cedofeita, Porto, casada, residente na Rua da Professora Filomena Monteiro, 87, rés-do-chão, esquerdo, Valbom, Gondomar, por despacho proferido nos autos acima referidos em 17 de Novembro de 1999, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 e 476.º, alínea a), todos do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pela arguida após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual, ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e o arresto de todos os bens pertença da arguida (artigo 337.º, n.os 3 e 4 do Código de Processo Penal).
23 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Manuel Rodrigues Mateus. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
