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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2104/2000 - AP. - A Dr.ª Margarida Paula Ferreira Leitão e Sousa, Juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, faz saber que, por despacho de 7 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registado sob o n.º 700/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Rui Paulo Vicente Proença Ribeiro, filho de Francisco Proença Ribeiro e de Maria Olívia Leitão Vicente Ribeiro, nascido em 9 de Fevereiro de 1966, operário da construção civil, solteiro, natural de Bissau, portador do bilhete de identidade n.º 8039385, emitido em 20 de Dezembro de 1984, pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa, com última residência conhecida na PCT do Padre Sena Freitas, 160, 4.º, C, Maximinos, Braga, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obtenção de documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas pelo arguido (artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.os 1 e 3, ambos do Código de Processo Penal).
24 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Margarida Paula Ferreira Leitão de Sousa. - O Escrivão Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
