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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2149/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, Juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 2443/95.0PTLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Mário João Inácio Reis, filho de Joaquim Vieira Reis e de Alice Sabina Ferreira Inácio, nascido a 15 de Agosto de 1967, portador do bilhete de identidade n.º 8185764, com última residência conhecida na Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 39, 1.º, direito, Odivelas, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de falsificação de título de crédito, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea a), e 2 do Código Penal de 1982, e pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3 do Código Penal de 1995, por despacho de 8 de Novembro de 1999, o Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código de Processo Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
17 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Vaz.
