Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2151/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, Juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 8266/95.0TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra a arguida Francelina Maria Gomes Cruz Andorinha, filha de Américo Jesus Cruz e Ester Crispim Gomes da Cruz, natural de São Sebastião, Setúbal, nascida a 10 de Janeiro de 1957, com última residência conhecida na Rua do Moinho do Frade, 8, 8.º, direito, em Setúbal, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, por despacho de 8 de Novembro de 1999, o Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código de Processo Penal de 1987, com as seguintes consequências: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
17 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Vaz.
