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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2153/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Alves Duarte, Juíza de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 787/98 (4614/95.0TDLSB), da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal, em que é arguido Jaime Augusto Aniceto da Silva, filho de António Delfino Reinaldo da Silva e de Alcina Mercedes Rodrigues Aniceto, natural de Santa Engrácia, Lisboa, nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Maio de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6010162, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última morada conhecida na Quinta do Serrado, Rua E, 8, rés-do-chão, E, Monte da Caparica, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, e 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi, por despacho de 19 de Outubro de 1999, declarado contumaz, o arguido supra identificado, nos termos do n.º 1 do artigo 335.º, e n.º 1 do artigo 336.º, ambos do Código de Processo Penal, implicando tal medida: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e ainda, proibição de obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
30 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Alves Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui B. Alves.
