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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2155/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, Juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal, faz saber que, por despacho de 12 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 543/93.0 PELSB, da 2.ª Secção, deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Maria do Céu Rolinha Carreto, filha de José Augusto Carreto e de Maria Patrocínio Rolinha Alves, natural de Ponte de Sor, nascido em 7 de Julho de 1966, portador do bilhete de identidade n.º 8152634, por Lisboa, com residência na Rua da Quinta de Santo António, 33, 2.º, frente, Linda-a-Velha, Oeiras, e actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal de 1995, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal. Pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1997, que declarou aquela arguida contumaz.
16 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria Leonor Moura.
