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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2160/2000 - AP. - O Dr. Helder Saramago, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 9648/94.0 TDLSB, da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal, em que é autor o Ministério Público e arguido Paulo Rui Horta Guerreiro, filho de Eduardo Francisco Guerreiro e de Hitília Maria Horta, natural de Ferreira do Alentejo, nascido em 16 de Outubro de 1965, solteiro, nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 7925059, emitido em 23 de Setembro de 1977, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência em Ferreira do Alentejo, por ter cometido um crime de desobediência previsto e punido pelos artigos 15.º e 40.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, por despacho de 5 de Novembro de 1999, foi declarada cessada a declaração de contumácia do arguido acima identificado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª serie n.º 186, de 12 de Agosto de 1996.
17 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Helder Saramago. - A Escrivã-Adjunta, Maria Alice Ramos.
