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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2161/2000 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, Juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, correm termos neste Tribunal uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 3380/99, em que é autor o Ministério Público e arguido José Luís Rodrigues Loureiro, filho de José da Silva Loureiro e de Rosa de Jesus da Costa Rodrigues, natural de Póvoa de Lanhoso, nascido a 11 de Agosto de 1976, solteiro, electricista, portador do bilhete de identidade n.º 11856021, de 23 de Julho de 1997, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no lugar de Tinocos, Lanhoso, Póvoa de Lanhoso, ao qual é imputado um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1 do Código Penal, e que, por despacho de 18 de Novembro de 1999, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração as seguintes medidas: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º e n.º 1 do artigo 336.º, ambos do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição do arguido em obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e ainda, certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o declarado estado de contumácia.
18 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
