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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2174/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, Juíza de direito da 1.ª Secção, faz saber que nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, registados sob o n.º NUIPC 16/98.5SDLSB (507/98), que o Ministério Público move contra o arguido Luis Filipe Sousa Martins, nascido a 31 de Julho de 1957, natural de Odivelas, Loures, filho de José Luis Martins e de Maria Otília de Sousa Coelho Martins, com última residência conhecida na Rua de São Francisco Xavier, 193, rés-do-chão, esquerdo, Pontinha, Loures, por haver cometido um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido nos artigos 25.º, alínea a), e 21.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência às Tabelas I-A e I-B anexas, que, por despacho de 17 de Novembro de 1999, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
24 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Moreira.
