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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2182/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 316/96.9PTLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Mariana da Silva Ferreira Beja, filha de António da Silva Ferreira e de Maria Odete da Silva, natural de Vila Franca de Xira, casada, doméstica, nascida a 10 de Outubro de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 6314311, emitido em 10 de Fevereiro de 1992, com última residência conhecida na Rua das Nabicas, Santa Catarina da Serra, Leiria, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão. O tribunal declarou a arguida contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em juízo ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código), a passagem de mandados de detenção da arguida, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de a mesma obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.
