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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2183/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 66/95.3PRLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Jorge Manuel Direito Leocádio, filho de Eugénio dos Santos Leocádio e de Maria Luísa Direito, natural de Oliveira do Douro, nascido a 25 de Abril de 1957, gerente comercial, e com última residência conhecida na Avenida da República, 2294, 5.º, esquerdo, Vila Nova de Gaia, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982. O tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em juízo ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código), a passagem de mandados de detenção do arguido, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
16 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
