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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2210/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, colectivo, n.º 373/98, pendente no 2.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de violação após apropriação, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.º 2, alínea b), e 211.º do Código Penal, o arguido Cassiano Meireles Pinto, filho de António do Nascimento Pinto e de Maria Dulce Meireles, casado, serralheiro, nascido a 1 de Março de 1959, em Alijó, e com última residência conhecida na Rua do Monte, 20 Guifões, Senhora da Hora, Matosinhos, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, William Themudo Gilman. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Fernandes.
