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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2217/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 12/99, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido Luvungu João Batista, solteiro, nascido a 2 de Novembro de 1966, filho de Pindi André Batista e de Sossa Juliana, natural de Angola, com última residência conhecida na Rua da Palma, 289, 3.º, A, Lisboa, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusado-pronunciado pela prática dos crimes de burla e falsificação, previstos e punidos pelos artigos 313.º e 228.º, n.os 1, alínea b), e 2, do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 19 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e livrete de veículo automóvel e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo, e, ainda, a proibição de movimentar, por si ou através de outrem, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
24 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Teresa Cruz.
