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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2221/2000 - AP. - A Dr.ª Laura Amorim Ferreira, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Oeiras, faz saber que, por este Juízo, correm termos seus termos um processo comum, colectivo, registado sob o n.º 66/95.3PAOER, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Carlos Pedro Amaral Bispo, nascido a 27 de Abril de 1959, natural de Carnaxide, Oeiras, de nacionalidade portuguesa, filho de Mário Amaral Monteiro Bispo e de Odete Conceição Pedro Amaral Bispo, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5198556, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Luciano Cordeiro, lote 57-A, 9.º, B, Linda-a-Velha, por no referido processo ter sido recebida acusação contra ele, imputando-lhe a autoria de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por desdpacho de 10 de Novembro de 1999, proferido nos autos acima indicados, foi declarada cessada a contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal.
10 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Laura Amorim Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.
