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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2223/2000 - AP. - Faz-se saber que, correm termos, pelo 1.º Juízo Criminal da Comarca de Oeiras, uns autos de processo comum, singular, n.º 1292/96.3 TASNT, em que é arguido Amândio Calado da Silva, solteiro, nascido a 30 de Março de 1944, natural de Chança, Alter do Chão, filho de Arnaldo da Silva Mateus e de Ana Rodrigues Calado, titular do bilhete de identidade n.º 10307319, emitido em 21 de Maio de 1985, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Estrada das Neves, Casal da Estrela da Manhã, casa da rectaguarda, Alcabideche, Cascais, por lhe ser imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal, tendo sido, por despacho de 4 de Novembro de 1999, declarada a contumácia ao arguido, com as seguintes consequências (artigos 336.º, n.º 5, e 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal). A presente declaração implica para o mesmo a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
22 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Laura Amorim Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Filomena Quintas.
