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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2227/2000 - AP. - O Dr. Mário João Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Oeiras, faz saber que, nos autos de processo n.º 1273/94.1 TAOER, por crime de receptação dolosa, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal vigente, que o Ministério Público move contra o arguido João Maria Narciso, filho de Francisco Narciso e de Maria da Conceição, natural de Luanda, Angola, nascido a 15 de Junho de 1970, solteiro, servente, com última residência conhecida nas Casas Pré-Fabricadas da Torre, casa 24, Torre, Cascais, o qual foi notificado editalmente para se apresentar em juízo, não se tendo apresentado no prazo fixado para o efeito. Assim, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, foi declarado o arguido contumaz. A presente declaração implica para o mesmo a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta data e, bem assim, a proibição de o arguido obter, a requerimento seu, ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e a proibição de o arguido movimentar, por si ou por outrem, nomeadamente procurador, mandatário ou gestor de negócios, quaisquer contas bancárias, à ordem e ou a prazo (quer seja único titular ou co-titular), em agência, filial ou sucursal de instituição de crédito bancária ou não, e, bem assim, o arresto dos bens móveis e imóveis ao mesmo pertencentes (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal revisto).
16 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto Amaral. - Pelo Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
