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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2230/2000 - AP. - O Dr. Mário João Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Oeiras, faz saber que, nos autos de processo n.º 1273/94.1 TAOER, por crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.os 1, alínea f), e 2, alíneas a) e e), do Código Penal, que o Ministério Público move contra o arguido António José Inácio, filho de Paulo Inácio e de Maria Manuela, natural de Luanda, Angola, solteiro, nascido a 17 de Dezembro de 1966, servente, com última residência conhecida no Bairro da Tirre, Camarate, Loures, o qual foi notificado editalmente para se apresentar em juízo, não se tendo apresentado no prazo fixado para o efeito. Assim, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, foi declarado o arguido contumaz. A presente declaração implica para o mesmo a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta data e, bem assim, a proibição de o arguido obter, a requerimento seu, ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e a proibição de o arguido movimentar, por si ou por outrem, nomeadamente procurador, mandatário ou gestor de negócios, quaisquer contas bancárias, à ordem e ou a prazo (quer seja único titular ou co-titular), em agência, filial ou sucursal de instituição de crédito bancária ou não, e, ainda, o arresto dos bens móveis e imóveis ao mesmo pertencentes (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal revisto).
16 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto Amaral. - Pelo Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
