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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2261/2000 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel Pereira de Almeida Cardo, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, faz saber que, por despacho de 28 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 297/98.4TAPRD, em que é arguido Agostinho Teixeira Carvalho, casado, comerciante, nascido a 14 de Fevereiro de 1968, em Freixo de Baixo, Amarante, filho de Manuel Jesus Carvalho e de Gertrudes de Jesus Teixeira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 8573151, residente em Tanqueiras, Telões, Amarante, por estar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, ou 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz. Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos termos ulteriores do processo, quanto ao arguido, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e implica, ainda, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que, no futuro, venham a ser celebrados pelo arguido e a proibição de o mesmo obter certidões de nascimento e de solicitar ou renovar bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
11 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel Pereira de Almeida Cardo. - O Escrivão-Adjunto, Miguel Lopes.
