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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2275/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 11 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 371/96, a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, que o Ministério Público move contra o arguido António Joaquim Dias Carneiro, casado, industrial, natural de Arreigada, Paços de Ferreira, nascido a 20 de Maio de 1946, filho de Joaquim Moreira Carneiro e de Carminda Dias dos Santos, residente no Alto da Vila, Duas Igrejas, Paredes, pela eventual prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 397.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, actualmente previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarada cessada a declaração de contumácia, oportunamente proferida contra o referido arguido, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Barbosa da Costa.
