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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2279/2000 - AP. - O Dr. Agostinho Tavares de Freitas, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, faz saber que, por despacho proferido em 11 de Novembro de 1999, nos autos de processo comum, singular, n.º 188/97, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Alexandre Pinhal de Sousa Fernandes, casado, economista, nascido a 26 de Novembro de 1947, em Ramalde, Porto, filho de Joaquim de Sousa Lado Fernandes e de Albina Rosa Pinhal Batista, com última residência conhecida na Rua do Paraíso da Foz, 48, 2.º, esquerdo, Porto, por aquele haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarado contumaz, nos termos das disposições combinadas dos artigos 335.º, n.º 3, 336.º, n.º 2, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, revisto pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem de mandado de detenção do arguido para, no mais curto prazo de tempo e nunca exceder 24 horas, ser submetido a termo de identidade e residência, de harmonia com o disposto no artigo 196.º do Código de Processo Penal, observando-se o disposto no artigo 58.º, n.os 2, 3 e 4, do mesmo Código, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, certidão de nascimento, certificado do registo criminal, passaporte e carta de condução.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - O Escriturário Judicial, Paulo Carneiro.
