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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2280/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 17 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 147/94 (ex-processo n.º 365/91, do 1.º Juízo, 2.ª Secção), a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, que o Ministério Público move contra o arguido António da Silva Almeida, casado, marceneiro, natural de Vandoma, Paredes, nascido a 21 de Setembro de 1960, filho de Manuel Soares Almeida e de Maria Rosário Almeida, residente em Reiros, Vandoma, Paredes, pela eventual prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea a), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927 (o último preceito na redacção dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro), foi declarada cessada a contumácia, oportunamente proferida contra o referido arguido, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Barbosa da Costa.
