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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2283/2000 - AP. - O Dr. Agostinho Tavares de Freitas, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, faz saber que, por despacho de 22 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 1325/97.6TAOER, a correr termos pelo 2.º Juízo, em que é arguida Ana Paula Berberan Fragoso dos Santos Boiça, casada, operadora de informática, natural da Mina, Amadora, nascida a 1 de Agosto de 1958, filha de Octávio Fragoso e de Maria Luísa do Vale e Silva Neves Berberan, residente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua 14-B, lote 185, 1.º, direito, Tapada das Mercês, Sintra, por haver praticado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pela arguida após esta declaração, bem como a proibição de a mesma obter quaisquer documentos dos serviços públicos, de identidade civil e registo criminal e das conservatórias dos registos predial, civil e de automóveis e dos cartórios notariais, e, ainda, de obter carta de condução e sua renovação.
24 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Barbosa da Costa.
