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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2293/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 15 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 750/95, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Alexandre Paiva Peres, nascido a 3 de Novembro de 1965, solteiro, natural de São Pedro, Torres Novas, filho de Raul Peres Pimenta e de Marina Jesus Pires Paiva, titular do bilhete de identidade n.º 8129362, emitido em 7 de Novembro de 1985, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Terreirinho, 13, 3.º, Lisboa, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração. Fica, ainda, inibido de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
