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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2294/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 11 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 1240/93, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Albino Armando Azevedo Félix, casado, natural de São Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia, filho de António Azevedo Félix e de Cândida de Jesus Azevedo, titular do bilhete de identidade n.º 6436696, emitido em 11 de Fevereiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua dos Mourões, 1346, São Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 84.
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - O Escrivão Auxiliar, Valdemar José Ferreira Martins.
