Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2300/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, Juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 352/96, da 3.ª Secção, que o Ministério Público move contra o arguido António Simões Pereira, filho de Joaquim Júlio Pereira e de Júlia da Conceição Simões, natural da Azinheira dos Bairros, Grândola, nascido a 23 de Abril de 1949, com última residência conhecida na Rua do Olival, Labruja, Ponte de Lima, acusando-o da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, actualmente artigo 217.º do Código Penal revisto, foi o mesmo, por despacho de 17 de Novembro de 1999, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à data da declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, a emissão de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
