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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2304/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 664/96, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Arlindo Marques Lopes, filho de João Lopes e de Maria Encarnação Reis Marques, natural de Moitas Vendas, Alcanena, nascido a 27 de Setembro de 1947, titular do bilhete de identidade n.º 4673185, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência conhecida em Moitas Vendas, Alcanena, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), do Código Penal, foi julgada cessada a declaração de contumácia e os seus efeitos (artigo 336.º do Código de Processo Penal), relativamente ao arguido acima identificado, dado ter sido extinto o procedimento criminal instaurado contra o mesmo, por descriminalização.
19 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
