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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2366/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 8 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 527/99.5 (antigo processo comum, colectivo, n.º 41/96, da 1.ª Secção do Tribunal de Círculo de Santo Tirso), pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Anabela Ribeiro de Carvalho, solteira, promotora de vendas, filha de Manuel Nogueira de Carvalho e de Maria da Glória de Jesus Ribeiro, natural de São Gonçalo, Amarante, nascida a 11 de Julho de 1967, residente na Rua do Padre Américo, 587, 2.º, direito, Ermesinde, Valongo, acusada pela prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e hoje previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, revisto por aquele Decreto-Lei , em concurso real com um crime de falsificação de documentos, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alíneas a) e b), e 2, do Código Penal, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e hoje previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e b), e 2, do Código Penal revisto, foi declarada a cessação de contumácia.
18 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - O Escrivão-Adjunto, José Carlos Ribeiro Parente.
