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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2373/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Albarran Alves de Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 649/95.1TASXL (6), a correr termos pelo 2.º Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Cipriano de Sousa Osvaldo Lopes, filho de Joaquim Osvaldo Lopes e de Catarina António, natural de Angola, nascido a 18 de Julho de 1976, solteiro, com última residência conhecida na Rua de São Miguel, lote 15, 1.º, esquerdo, Sassoeiros, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, por despacho de 12 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, tendo tal situação os seguintes efeitos para o arguido: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e certificado do registo criminal e certidões ou quaisquer documentos que requeira nas repartições de finanças.
16 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Albarran Alves de Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Andrade.
