Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2375/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Albarran Alves de Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 328/95.0PBSXL (5), a correr termos pelo 2.º Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Luís David Cardoso dos Santos e Silva, filho de Carlos Serras dos Santos e Silva e de Maria da Conceição Cardoso, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 1 de Outubro de 1975, solteiro, com última residência conhecida na Praceta de Gabriel dos Santos, lote 17, 3.º, esquerdo, Baixa da Banheira, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, por despacho de 3 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, tendo tal situação os seguintes efeitos para o arguido: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e certificado do registo criminal e certidões ou quaisquer documentos que requeira nas repartições de finanças.
16 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Albarran Alves de Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Andrade.
